Doe seu Imposto de Renda
Você pode doar até 6% do IR devido
Conforme prevêm as leis municipais 6892/08 e 2497/01, o contribuinte que paga Imposto de Renda (IR) pode doar até 6% do imposto devido até o final de dezembro ao Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente (Comdica) ou até 3% na declaração de ajuste no mês de abril.
O dinheiro do IR vai para a Receita Federal e é dividido com o Brasil inteiro. Existindo a possibilidade de reter o valor devido no município, onde é melhor empregado e mais fácil de ser fiscalizado, não tem porque não fazê-lo.
Os pratenses são solidários por natureza e poderão continuar sendo e ainda ganharem com isso.
Como fazer?
A doação deve ser depositada na conta nº 04.077805.0.0, CNPJ: 18.786.987/0001-87, do Banco Banrisul, agência 0285, em favor ao Município de Nova Prata. Junto com a cópia do comprovante deve-se encaminhar um ofício ao secretário de Finanças, identificando o doador, discriminado o valor do depósito e sugerindo a entidade a ser favorecida (Cededica, Ascodef, Apae, Aben, Aceasnop, Clube São Cristóvão ou Escola Angela Pelegrini Paludo).
Além disso a doação pode ser feita direto pela declaração de imposto de renda em abril.
As entidades beneficiadas recebem o repasse após apresentar projetos e prestam contas diretamente ao Município.
A doação é sobre o imposto devido, independentemente de pagamento ou restituição na declaração de ajuste em abril. Somente há duas exceções que impedem a doação: quando se restitui 100% do valor pago ou quando a declaração for simplificada.
Só pode doar ao Comdica?
Não, também pode ser doado o IR devido a projetos culturais e educacionais.
O contribuinte ganha. As entidades são beneficiadas. Você está colaborando com o município. Consulte seu contador. É fácil e seguro ser doador do IR devido.