Câmara Visita
Criado em 26 de julho de 2017 pelo Decreto Legislativo 04/2017, o programa Câmara Visita tem a intenção de aproximar o legislativo da população, através de visitas dos vereadores de Nova Prata à escolas, associações, órgãos, secretarias, espaços, obras e serviços públicos na cidade, para que possam conhecer o andamento, a estrutura e funcionamento dos mesmos.
Segue a legislação do programa:
DECRETO LEGISLATIVO N.º 04/2017, DE 24 DE JULHO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “CÂMARA VISITA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica criado o programa "CÂMARA VISITA" o qual será regido por este Decreto Legislativo.
Art. 2º - O programa "CÂMARA VISITA" caracteriza-se por uma visita dos edis do Poder Legislativo de Nova Prata à escolas, associações, órgãos, secretarias, espaços, obras e serviços públicos na cidade, para que possam conhecer o andamento, a estrutura e funcionamento dos mesmos.
§1º - As visitas poderão ser feitas mediante solicitação da Câmara de Vereadores ou mediante convite do interessado em receber a visita.
§2º - As visitas serão agendadas e realizadas de acordo com a disponibilidade de data do visitado e cronograma da câmara de vereadores.
§3º - As visitas poderão ser feitas nas instalações do visitado, ou ainda, recebidas na câmara de vereadores.
Art. 3º - Todos os vereadores serão convidados a participar da visita, porém a participação não é obrigatória.
Art. 4° - O presente Decreto Legislativo, quando necessário, poderá ser regulamentado por Resolução.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.