Câmara Cultural

por nop publicado 31/07/2017 00h45, última modificação 31/07/2017 00h49
Programa criado com a intenção de valorizar os talentos locais

 Criado em 26 de julho de 2017 pelo Decreto Legislativo 05/2017, o programa Câmara Cultural é um reconhecimento por parte do Poder Legislativo aos talentos locais e uma forma de estímulo à cultura e as artes, com a abertura das instalações da Câmara de Vereadores de Nova Prata aos artistas Pratenses para apresentação ou exposição de suas obras

Segue a legislação do programa:

DECRETO LEGISLATIVO N.º 05/2017, DE 24 DE JULHO DE 2017.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “CÂMARA CULTURAL”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º - Fica criado o programa "CÂMARA CULTURAL" o qual será regido por este Decreto Legislativo.
Art. 2º - O programa "CÂMARA CULTURAL" é um reconhecimento por parte do Poder Legislativo aos talentos locais e uma forma de estímulo à cultura e as artes, com a abertura das instalações da Câmara de Vereadores de Nova Prata aos artistas Pratenses para apresentação ou exposição de suas obras dentre elas:
I - Artes plásticas;
II - Pinturas;
III - Esculturas;
IV - Artesanato;
V - Poema e poesia;
VI - Literatura;
VII - Declamação;
VIII - Música;
IX - Teatro;
X - Cinema e vídeo;
XI - Dança;
XII - Outras formas de expressão cultural e artística.
§1º - As apresentações serão agendadas mediante convite da Câmara de Vereadores aos artistas locais.
§2º - As apresentações ocorrerão no máximo 1 (uma) vez por mês de acordo com a disponibilidade de data.
Art. 3º - Fica proibida a cobrança de:
I - ingresso ou de qualquer outro valor para ter acesso às apresentações;
II - aluguel ou qualquer outra taxa por parte da Câmara de Vereadores;
III - cachê ou qualquer outro valor por parte dos artistas.
Art. 4° - O presente Decreto Legislativo, quando necessário, poderá ser regulamentado por Resolução.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

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