Primeiro "Prefeito de Praça" de Nova Prata
Através de uma nova lei, recentemente em vigor no Município de Nova Prata, instituiu-se a função honorífica de “Prefeito(a) de Praça da cidade de Nova Prata”. Trata-se da Lei Municipal Nº 10.995, de 11 de janeiro de 2023, de autoria do vereador Claudio Dilda.
A função de Prefeito(a) de Praça se dará em caráter voluntário, sem vínculo empregatício nem remuneração e qualquer munícipe pode se candidatar.
Esta pessoa será responsável por cuidar, zelar, mas principalmente, fiscalizar o espaço público a que se propôs, informando ao setor público competente quando houver necessidade de alguma ação como por exemplo, reparos na iluminação, conserto de equipamentos, enfim, manutenção em geral e também acompanhar os serviços realizados como limpeza, roçada, jardinagem, dentre outros.
Na manhã do dia 19, o senhor Mário da Rosa aceitou o convite e foi empossado como “Prefeito de Praça" da praça das Cidades Irmãs, função que já exerce há vários anos.
Caso alguém queira se voluntariar para o cargo, basta comparecer na Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer para realizar a inscrição.
Foto: Vilson Paludo/AC
Fonte: facebook.com/novapratars