Estrutura Organizacional
Servidores 2024:
- Oficial Administrativo, Lourdes Dall'Agnoll, Concursado, cedido pelo Poder Executivo, Lei Municipal nº 3760 de 20 de junho de 1997.
- Assessora Jurídica, Changuele Soares Cecchin, Cargo de confiança, criado pela Lei Municipal nº 5441, de 30 de março de 2005.
Atribuições do cargo: Compete ao ocupante do cargo de Assessor Jurídico dar pareceres, elaborar projetos de lei, assessorar juridicamente o presidente e a Câmara Municipal, defender-se de demandas administrativas e judiciais, realizar a defesa da Câmara Municipal junto ao TCE e outras tarefas correlatas.
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Assessora de secretaria, Paula Teles de Souza, Cargo de confiança, criado pela Lei Municipal nº 6203 de 07 de dezembro de 2006.
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Auxiliar de Secretaria, Maiara da Silva Modelski, Cargo de confiança, criado pela Lei Municipal nº 10.857, de 27 de maio de 2022.
Mesa Diretora
Regimento Interno - Resolução Nº 06 de 09 de junho de 1992.
Da Composição da Mesa
Art. 9º - A mesa, órgão diretivo dos trabalhos da Câmara, é composta de Presidente, Vice-Presidente e Secretário.
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Da Competência da Mesa
Art. 14 - Compete a Mesa:
I - Dirigir os trabalhos legislativos e os serviços administrativos da Câmara;
II - Propor, ao Plenário, projetos de resolução que criem, transformem e extinguem cargos, efetivos ou de confiança, empregos ou funções da Câmara Municipal de Vereadores, bem como fixem correspondentes remunerações iniciais, inclusive de seus membros.
III - Regulamentar o funcionamento dos serviços administrativos do Poder Legislativo;
IV - Emitir parecer sobre pedido de licença de Vereadores;
V - Apresentar ao Plenário no final de cada ano, relatório dos trabalhos realizados com as sugestões, que entender convenientes;
VI - Elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia trinta de setembro após a aprovação pelo Plenário a proposta parcial do orçamento da Câmara, para serem incluídas no orçamento do Município;
VII - Cumprir as decisões emanadas do Plenário;
VIII - Exercer as demais atribuições previstas neste Regimento Interno;
IX - Enviar ao Prefeito Municipal até trinta e um de março as contas do exercício anterior;
X - Declarar a perda de mandato de Vereador, nos casos previstos por este regimento interno e pela Lei Orgânica;
XI - Revisar e assinar por todos os Membros a redação final das resoluções, decretos legislativos e projetos de Leis aprovados para a sua remessa ao Executivo;
XII - Determinar no início da legislatura, o arquivamento de proposições e projetos não apreciados na legislatura anterior;
XIII - Receber ou recusar as proposições ou moções apresentadas sem observância das disposições legais;
XIV - Organizar, com o Colégio de Líderes, a ordem do dia.
Composição Mesa Diretora 2024:
Presidente - Claudio Dilda
Vice-Presidente - Clécio Zamin
1º Secretário - Marcelo Barato
2º Secretário - Gilmar Luiz Lovizon
Organograma do Poder Legislativo
Demonstra de forma gráfica as Unidades Setoriais da Casa Legislativa.