Estrutura Organizacional

por nop publicado 10/05/2024 17h55, última modificação 14/05/2024 17h34
Informações sobre a estrutura organizacional da Casa Legislativa.

Servidores 2024:

 

Atribuições do cargo: Compete ao ocupante do cargo de Assessor Jurídico dar pareceres, elaborar projetos de lei, assessorar juridicamente o presidente e a Câmara Municipal, defender-se de demandas administrativas e judiciais, realizar a defesa da Câmara Municipal junto ao TCE e outras tarefas correlatas.

Atribuições do cargo: Assessorar e realizar tarefas inerentes à atividade legislativa; Secretariar as sessões no que for necessário; Elaborar atas e outros documentos necessários; Assessorar e atender o presidente e os vereadores com informações e documentos solicitados, bem como atender ao púbico; Dirigir veículos, elaborar o controle de leis e todos os atos inerentes ao processo legislativo; Realizar outras tarefas correlatas;

Atribuições do cargo: elaborar planilhas, textos, demonstrativos, controles e registros; receber, classificar, conferir, protocolar, localizar, expedir e arquivar expedientes e outros documentos; auxiliar os serviços de compras, contratos, licitações, controle patrimonial, controle interno, recursos humanos, contabilidade, orçamento público e finanças e outros serviços administrativos e burocráticos em geral.

Mesa Diretora

Regimento Interno - Resolução Nº 06 de 09 de junho de 1992.

Da Composição da Mesa

Art. 9º - A mesa, órgão diretivo dos trabalhos da Câmara, é composta de Presidente, Vice-Presidente e Secretário.

.....

Da Competência da Mesa

Art. 14 - Compete a Mesa:

I - Dirigir os trabalhos legislativos e os serviços administrativos da Câmara;

II - Propor, ao Plenário, projetos de resolução que criem, transformem e extinguem cargos, efetivos ou de confiança, empregos ou funções da Câmara Municipal de Vereadores, bem como fixem correspondentes remunerações iniciais, inclusive de seus membros.

III - Regulamentar o funcionamento dos serviços administrativos do Poder Legislativo;

IV - Emitir parecer sobre pedido de licença de Vereadores;

V - Apresentar ao Plenário no final de cada ano, relatório dos trabalhos realizados com as sugestões, que entender convenientes;

VI - Elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia trinta de setembro após a aprovação pelo Plenário a proposta parcial do orçamento da Câmara, para serem incluídas no orçamento do Município;

VII - Cumprir as decisões emanadas do Plenário;

VIII - Exercer as demais atribuições previstas neste Regimento Interno;

IX - Enviar ao Prefeito Municipal até trinta e um de março as contas do exercício anterior;

X - Declarar a perda de mandato de Vereador, nos casos previstos por este regimento interno e pela Lei Orgânica;

XI - Revisar e assinar por todos os Membros a redação final das resoluções, decretos legislativos e projetos de Leis aprovados para a sua remessa ao Executivo;

XII - Determinar no início da legislatura, o arquivamento de proposições e projetos não apreciados na legislatura anterior;

XIII - Receber ou recusar as proposições ou moções apresentadas sem observância das disposições legais;

XIV - Organizar, com o Colégio de Líderes, a ordem do dia.

 Composição Mesa Diretora 2024:

Presidente - Claudio Dilda

Vice-Presidente - Clécio Zamin

1º Secretário - Marcelo Barato

2º Secretário - Gilmar Luiz Lovizon

Organograma do Poder Legislativo

Demonstra de forma gráfica as Unidades Setoriais da Casa Legislativa.

Organograma